quarta-feira, 27 de abril de 2011

Esta é do Lênio Streck. “Ativismo judicial não é bom para a democracia”

A era dos princípios não veio para transformar o Direito em um império de decisões baseadas na consciência individual de cada julgador. Princípios têm a função de resgatar o mundo prático no Direito. Por outro lado, decisionismos e/ou ativismos não são bons para a democracia. Se cada um decide como quer, os tribunais — mormente o STJ e o STF — acabam entulhados de processos. No fundo, a repercussão geral e as súmulas são uma resposta darwiniana a uma espécie de estado de natureza hermenêutico que criamos. Veja só: se fundamentarmos cada decisão até o limite teremos uma maior accountabillity [prestação de contas em cada decisão]. Mais: se anulássemos decisões mal fundamentadas, não teríamos essa proliferação de embargos declaratórios. Sugiro, portanto, que cumpramos o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal [estabelece que os julgamentos têm que ser públicos e as decisões, fundamentadas] que, antes de ser um direito, é um dever fundamental do juiz. site http://www.conjur/. com.br Trecho retiradodo texto: “Ativismo judicial não é bom para a democracia”. Lênio Streck . grifos nossos.

     Decisão judicial para que esteja de acordo com a Constituição, não é nem pode ser entendia assim: "os fundamentos do art. 312 CPP estão presentes, decreto a preventiva ...";  " Recebo a denúncia, pois presentes os requisitos do art 395 CPP - a contrario sensu, e por aí vai.... 
Ou ainda: sentença que não enfrenta as teses  sustentadas pelas partes.     Não pode o magistrado deixar de examinar todas as teses da defesa sob pena de violar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. É preciso ficar atento às investidas antidemocráticas. Claudia Aguiar 

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