quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aviso: Sessão de Julgamento.

Sessão de julgamento. Apelação Criminal. 2a. Turma Recursal Criminal. TJRJ.

Sexta-feira, dia 30/09/2011, às13:00 hs.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

"A aprendizagem é árdua."



"Saber não é provar, nem tampouco explicar, é chegar à visão.

Mas, para termos visão, devemos aprender a participar do objeto da visão.

A aprendizagem é árdua."

(Saint-Exupéry)

FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS


  • SENTENÇA CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - EIVA ABSOLUTA E COGNISCÍVEL DE OFÍCIO - DECISÃO ANULADA.
Viola o princípio da ampla defesa, e também a determinação constitucional de que todas decisões judiciais sejam motivadas, a sentença que não enfrenta alegação articulada nas alegações finais. TJSC - Apelacão Criminal: APR 75740 SC 2004.007574


  • APELAÇÃO CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE. Número: 99.019573-2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Des. Relator: Des. Genésio Nolli. 14.12.1999.

(...) uma simples leitura da r. decisão de Primeiro Grau permite observar em que nenhum momento foi apreciada qualquer das preliminares levantadas em razões finais (fls. 351 e seguintes) e, por isso, peca o ato judicial pela falta de fundamentação, sendo que tal omissão gera nulidade absoluta (art. 564, IV, CPP), por violação ao princípio da ampla defesa'. (...) o magistrado monocrático por não haver se pronunciado sobre questão colocada pela defesa, dá causa à nulidade da sentença, por vício de citra petita e infração ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
                 'A jurisprudência, tocante à matéria, assim se expressa:
                 'Sob pena de violar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, deve a sentença obedecer os requisitos do artigo 381, do Diploma Processual Penal, fundamentando o magistrado os motivos de seu convencimento, após analisar convenientemente todas as teses desenvolvidas pelas partes (JC 63/277). No mesmo sentido: Ap. Crim. n. 29.906, d

SÚMULAS VINCULANTES. STF DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL



No. 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

No. 14.  DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

No  24 NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO

No. 26  PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.



Princípios de Ética Judicial Iberoamericana

Artigo 2.º - O Juiz independente é aquele que determina, a partir do Direito vigente, a decisão justa sem se deixar influenciar, de forma real ou aparente, por factores alheios ao próprio Direito. 

Artigo 3.º - O Juiz, com as suas atitudes e comportamentos, deve deixar evidente que não recebe influências - diretas ou indiretas - de nenhum outro poder público ou privado, quer seja externo ou interno à ordem judicial. 

Art. 16 O juiz deve respeitar o direito das partes de afirmar e contradizer no âmbito do devido processo legal;

Art. 71 Ao adotar uma decisão, o juiz deve analisar as diversas alternativas que o Direito oferece e avaliar as diferentes conseqüências que advirão de cada uma delas.

Art. 72 O juízo prudente exige do juiz capacidade de compreensão e esforço para ser objetivo.
(Código Ibero-Americano de Ética Judicial)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DIREITOS DOS ANIMAIS

LOURENÇO, Daniel Braga.


Direito dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas
(Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, 566 p.)

QUER CONHECER E APRENDER MAIS ?

Então, leia: Ética a Nicômaco. Aristóteles

É a  fonte de QUASE tudo.

Sugestões bibliográficas

Sugestões bibliográficas. Processo Penal

RANGEL, Paulo.  Direito Processual Penal. ed. Lumen Juris. 2011
LOPES, Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional. VOls. I e II. ed. Lumen Juris. 2011

Sugestões Bibliográficas. Direito Penal

BATISTA, Nilo.  ZAFFARONI, E. Raul. Direito Penal Brasileiro ed. Revan
GRECO, Rogério. Direito penal.  VOl. I
ZAFFARONI, E. Raul. Manual de Direito Penal . ed. RT
MASCARENHAS, Walter Arnaud . Aspectos gerais do Risco na Imputação Objetiva. ed. Nuria Fabris

Fonte importante para pesquisa.
LISZT, Franz Von - Tratado de Direito penal
WELZEL, Hans. Direito Penal

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em regra geral,  objetiva impugnar decisões interlocutórias. Art. 581 CPP. Tão logo verificada  a existência de algumas das hipóteses do art. 581 CPP.  Prazo 5 dias.  art. 586  CPP. * Alguns casos  o prazo é diverso. Dirigido ao juiz da causa , formulado por petição  ou termo (578 CPP). O juiz reformará ou sustentará a sua decisão 589. Mantendo a decisão. Art. 582 CPP. As razões serão encaminhadadas ao Tribunal. . 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

EMBARGOS INFRINGENTES  E DE NULIDADE

Os embargos infringentes, em geral, são cabíveis quando a natureza da matéria ali debatida estiver relacionada a direito material e os de nulidade  exclusivamente processual. Tem o fim de devolver ao órgão competente o conhecimneto da matéria que proventur tenha sido objeto de divergência.
Tais embargos são admitidos em acórdãos de apelações e recurso em sentido estrito. Os embargos são opostos em dez dias a contar da publicação do acórdão, oferecendo-se desde logo, as razões. O objetivo da peça é tão somente melhorar a situação do réu que, por ter havido divergência de julgamento indica dúvida razoável por parte dos magistrados quanto a matéria em discussão. Deve-se elaborar a interposição endereçada ao desembargador relator e as razões endereçadas ao mesmo Tribunal que julgou o recurso.

HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS


Trata-se de medida contra ilegalidade ou abuso de poder . Tutela a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir... Tutela o direito de não ser preso, a não ser por flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade cometente... Art. 5º. LXVIII CR. HC liberatório (preso ilegalmente ou por abuso de poder) – “alvará de solutura”. HC preventivo (ameaça de prisão)-“salvo conduto”. Pode ser impetrado em qualquer tempo, desde que observados os pressupostos. Não há necessidade de capacidade postulatória, assim, qualquer pessoa pode impetrar HC contra ato ilegal ou contra abuso de poder praticado por autoridade no âmbito de atividade pública, ainda que exercida por particular. HC liberatório


EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA* DO .. (V. Cód. Org. Judiciária)
Excelentíssimo Sr. Desembargador-Federal Presidente do Tribunal Regional Federal. Seção Judiciária*
(Órgão ou Autoridade com competência para apreciar o pedido)


Autoridade Coatora:  MM. JUIZ DE DIREITO  DA VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ...
* MM. Juiz Federal da    Vara Criminal Federal 
(Autoridade Coatora



                               Qualificação completa do impetrante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade civil, CPF e endereço), vem perante uma das Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça*, com fulcro no arts. 5 º, LXVIII, todos da Constituição República Federativa do Brasil, e art. 386, IV e VI, e art. 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de:


HABEAS CORPUS



Em favor de qualificação completa do paciente (...)