terça-feira, 14 de junho de 2011

AVISOS


AUDIÊNCIAS  SIMULADAS  DIAS 20 e 27/06 (segunda-feira)

PROVA UNIFICADA  EPJ - DIA 08 DE JULHO (sexta-feira)

Revisão Criminal Modelo

REVISÃO CRIMINAL

A revisão criminal é cabível quando houver sentença transitada  em julgado. Não tem a natureza de recurso.Trata-se, na verdade, de uma ação autônoma impugnativa de competência originária dos tribunais, visando desconstituir a sentença (juízo RESCINDENTE ou REVIDENDE) e a substituí-la por outra ( juízo RESCISÓRIO OU REVISÓRIO). Trata-se de impugnação privativa da defesa. Dúplice pedido: Art. 626 CPP., altera a classificação, absolver o réu ou modificar a pena, levando a uma sentença objetivamente complexa (constitutiva no juízo rescindente e declaratória, ou de alteração na  classificação e/ou da pena, no juízo rescisório
Não se sujeita a prazos preclusivos, podendo ser ajuizada a qualquer tempo (mesmo após a morte do acusado Dirigida a. o Tribunal. (juízo RESCISÓRIO OU REVISÓRIO). Nada impede que o tribunal julgue ultra ou extra petita. A reiteração de pedidos, somente com novas provas, novos fundamentos. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ......
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal .  ..... Região.1].


( 10 linhas)



                        Fulano de tal, (qualificação COMPLETA), vem a V.Exa., perante este Egrégio Tribunal, por intermédio de seu advogado, ut instrumento de mandato, aduzir que, não se conformando, data vênia, com a r. Sentença prolatada pelo Juízo da    Vara Criminal da Comarca da Capital*, e que transitou em julgado no dia 00000000, condenando o requerente à pena de 5 anos de reclusão por violação ao tipo previsto no  art. 157 § 2o. II do CP, (processo no. 000000), com fundamento nos Arts. 621 e 626 do CPP requerer

REVISÃO CRIMINAL



Pelos motivos adiante expostos:

I-         Fatos

Deve aproveitar a descrição dos fatos narrados na questão.

II – Das Provas e do Fundamento Legal


Neste item deverá adequar  a problemática em um dos incisos do art. 621 do CPP, pois são hipóteses de cabimento para  ajuizamento de uma  revisão criminal. Verifique qual é o objeto da questão e se filie aos incisos do mencionado  artigo de lei.

III -  Do Pedido

O pedido deve estar voltado para o art. 626/ 627 .EX:

Assim, pretendendo o Requerente reaver seus direitos perdidos em face da sentença condenatória, recuperando sua primariedade, é que requer a esse Egrégio Tribunal seja julgada procedente a revisão, com o fim de absolver o réu das imputações demarcadas na sentença condenatória do juízo a quo, nos precisos termos do art. 626 CPP. (....)
P. deferimento

LOCAL, DATA



ADVOGADO



[1] Competência da Justiça Federal. Observar o disposto no art. 109 da CRFB/88. Verificar Código de Organização Judiciária para endereçamneto correto.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Estrutura. Interposição e Razões de Apelação. CPP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da     Vara Criminal  da Comarca do Rio de Janeiro[1].

Proc.





fulano de tal,  já qualificado, nos autos da Ação Penal que promoveu o Ministério Público do Estado, por intermédio de seu advogado, não se conformando, data venia, com a r. Sentença de fls. , vem a V. Exa., tempestivamente nos termos do art. 600 CPP,  interpor

 RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 593 CPP.

Requer assim, encaminhamento das inclusas razões recursais ao Egrégio Tribunal de Justiça.

P. deferimento

LOCAL, DATA

OAB


_________________________________________________________________ 



Razões pelo Apelante (ou Recorrente ):Fulano de tal


Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Ou

Colenda Turma



I- FATOS
Deve aproveitar a descrição dos fatos narrados na questão.





II- FUNDAMENTO LEGAL – ( do )Mérito

 Preliminares do mérito ( se houver)

Mérito


III PEDIDO

Assim, por todo o exposto, requer o provimento do recurso de apelo, com o fim de absolver* o recorrente por ser medida da mais lídima Justiça!

P. deferimento
LOCAL DATA
ADVOGADO


[1] Competência da Justiça Federal. Observar o disposto no art. 109 da CRFB/88


Módulo 09 Gabarito. APELAÇÃO

CPP - Interposição e oferecimento de  Razões. Prazos diferenciados. Art.593 caput e art. 600 CPP 
Lei 9099. art. 82 § 1º . JECRIM. Prazo único. Interposíção juntando as razões.   

1- Preliminar do mérito. Cereceamento de defesa. Indeferimento diligência relevante para o deslinde da causa.
2 -Mérito - "A condenação sufraga, portanto, uma grande injustiça. Ela não se apóia em prova segura. Nenhuma dúvida existe quanto à falta do elemento subjetivo do delito de furto na conduta do apelante. Contudo, apenas ad argumentandum, se alguma dúvida houver, adotado entre nós o princípio do in dubio pro reo, ela deve ser creditada a favor do acusado. A prova colhida na instrução não infirma a versão defensiva, sendo de rigor a absolvição do apelante.
Pelo exposto, há de se reformar a r. decisão guerreada para absolver o acusado. Ele não praticou o delito de furto, como assinalado em alegações finais (fls. 148/151), cujos argumentos ora se reiteram e ficam fazendo parte integrante destas razões. Quando muito, a conduta do apelante infringiu a norma do art. 345 do Código Penal, delito que não pode mais ser perseguido, visto que de ação penal privada, e não foi a queixa intentada no prazo legal e decadencial de 6 meses, operando-se a extinção da punibilidade do querelado, cuja declaração, considerando ser a matéria de ordem pública, se requer com fundamento nos arts. 38 e 61, ambos do Código de Processo Penal, e 107, IV, 2ª figura, do Código Penal.
Caso venha a ser desacolhida a pretensão absolutória, há de se reduzir a pena imposta, pois na sua fixação o douto magistrado foi extremamente severo: na primeira operação já partiu além do patamar mínimo quando as circunstâncias do art. 59 do CP favorecem o acusado. O acréscimo foi de 4 meses. Na segunda operação impôs, sem critério e de forma injusta, outro acréscimo de 4 meses, só porque presente a agravante da reincidência, elevando-a ao total final de 2 anos e 8 meses de reclusão, sobremaneira exagerada, principalmente considerando que os delitos pelos quais responde ainda sem sentença com trânsito em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes. Em nenhum dos processos em curso, nota-se, pela natureza dos delitos, seja o réu pessoa de má índole, possuidor de personalidade agressiva ou que representa maior perigo à sociedade. Ao contrário, é pessoa calma e tranqüila, que jamais investiu contra qualquer semelhante para ofender-lhe a integridade física.
Assim, aguarda o apelante   que se dê provimento ao recurso para absolvê-la do delito de furto, declarando-se extinta a punibilidade pela prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões. Caso persista a condenação, que haja diminuição da pena, tudo nos termos das razões apresentadas".