sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Aplausos !! Importante iniciativa :Procedimentos de investigação à nova Lei 13.245/2016 na Área Militar:

Aplausos !! Importante iniciativa : "A 1a.Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro recomendou aos comandos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que, com a finalidade de adequação dos procedimentos de investigação à nova Lei 13.245/2016, adotem as providências:
a) que se faça consignar na notificação do indiciado a informação a respeito do direito de o investigado ser assistido por advogado, na data em que for prestar depoimento, sob pena de nulidade desse ato e dos demais subsequentes;
b) que o indiciado, em nome da ampla defesa, seja o último a ser ouvido no IPM".

Colaboração do Brasil para a elaboração do Código Penal Militar de Angola.

http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/5625-brasil-ajuda-angola-a-fazer-os-eu-codigo-penal-militar-ultimo-encontro-ocorreu-no-rio-de-janeiroComissão que elabora o Código Penal Militar de Angola Comissão que elabora o Código Penal Militar de Angola
28/01/2016
O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 
Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.
Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.
A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.
Cooperação do Brasil
A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 
Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.
Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.
O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.
O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.
Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.
Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.
Dr Claudio 22

sábado, 16 de janeiro de 2016

DIREITOS DO ADVOGADO NO CURSO DE INVESTIGAÇÕES PENAIS LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o  .........................................................................
.............................................................................................
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
.............................................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
............................................................................................
§ 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

Grifei.
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VESTIBULAR 2016 \IBMEC

http://www.ibmec.br/vestibular-rj


 ENEM é uma das formas de ingresso na Gradução Ibmec.
Utilize a sua nota e realize a pré-inscrição.

FESO: inscrições abertas para o Vestibular Agendado 2016 . Teresópolis - Rio de Janeiro

FESO: inscrições abertas para o Vestibular Agendado 2016 
publicado em: 26/11/15

O Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) está com inscrições abertas para o Vestibular Agendado 2016, para quatorze cursos nas áreas de Saúde, Humanas e Sociais e Tecnologia. Os candidatos podem optar pelas graduações em Administração, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Direito, Enfermagem, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Odontologia e Pedagogia.
A inscrição é gratuita, e pode ser feita pelo site do UNIFESO ou na Gerência de Comunicação e Marketing, no Campus Antonio Paulo Capanema de Souza (Alto), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 19h, até o dia 29 de janeiro de 2016.
Depois de realizada a inscrição o candidato deverá agendar a realização da prova de redação através do telefone (21) 2641-7006, ou comparecendo no Setor de Seleção-Ingresso-Matrícula (SIM) na SEGEN, Campus Antonio Paulo Capanema de Souza (Av. Alberto Torres, 111 – Alto), de segunda a sexta feira, das 9h às 20h. Quando do comparecimento para realização da prova, o candidato deverá estar  munido do comprovante da inscrição, cópia e original da identidade com validade, comprovante de conclusão do Ensino Médio em cópia, CPF e caneta esferográfica azul ou preta para realizar a prova de redação. O resultado deste processo é divulgado 72 horas após a realização da prova, através do site www.unifeso.edu.br, ou pelo telefone (21) 2641-7006.
O candidato aprovado pelo exame do ENEM com nota 5 (cinco) na redação, tem este exame aproveitado para o Processo Seletivo de Ingresso nos cursos de graduação (exceto para Medicina), mas atenção: somente serão aceitas as notas do ENEM dos últimos dois anos, ou seja, 2014 e 2013.

Ex-aluno tem desconto especial
O ex-aluno graduado pelo UNIFESO que deseje fazer outro curso superior com acesso pelo reingresso é também beneficiado com um desconto de 50% sobre o valor da mensalidade para qualquer curso, exceto Medicina.
Além do reingresso, outras formas de acesso aos cursos do UNIFESO são transferência interna, transferência externa e religamento. O edital está disponível no site do UNIFESO.

Cursos bem avaliados
Com boas avaliações pelo Ministério da Educação (MEC), os cursos do UNIFESO também aparecem bem ranqueados na avaliação anual de cursos superiores realizada pela revista ‘Guia do Estudante’ (GE), da Editora Abril, que consta na publicação ‘GE Profissões Vestibular 2016’, já nas bancas. Onze cursos do UNIFESO foram estrelados, também em escala de 1 a 5: o curso de Ciências Contábeis conquistou quatro estrelas, e os cursos de Administração, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Direito, Enfermagem, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Produção, Farmácia, Fisioterapia e Pedagogia tiveram sua qualidade reconhecida com três estrelas.

Tornando realidade o sonho de cursar o ensino superior
A Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO), mantenedora do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO), está lançando para o primeiro semestre de 2016 oProEnsino, um programa  de bolsas de estudo reembolsáveis que o estudante contrata na medida de sua necessidade, sem juros.
ProEnsino será oferecido periodicamente em edital para os cursos de graduação do UNIFESO e pode ser contratado pelo estudante desde que atendidas as normas do programa. O contrato pode ser feito no valor de 10% até no máximo de 50% da mensalidade.
Quando termina o período do contrato o estudante começa a pagar o mesmo percentual contratado, e pelo mesmo período, sobre o valor da mensalidade vigente na ocasião. OProEnsino não tem amortização durante o período do contrato nem juros quando da restituição: o valor devido é apenas atualizado pela mensalidade em vigor no momento do pagamento. Também não há envolvimento de instituição financeira ou intermediário, o contrato é feito diretamente pelo estudante com a FESO.
Para demonstrar as vantagens do programa, na página do ProEnsino no site do UNIFESO foi disponibilizado um simulador em que o estudante informa a mensalidade de seu curso e o percentual que deseja contratar do programa, e recebe não só uma projeção dos valores da restituição mas também de quanto custaria o mesmo contrato em agente financeiro, o que inclui a cobrança de juros e outras taxas que o ProEnsinonão tem.
O edital para o primeiro semestre de 2016 bem como o regulamento do programa e outras informações para a contratação já estão disponíveis no site do Centro Universitário.
O UNIFESO também participa dos programas do Governo Federal FIES (de financiamento estudantil) e PROUNI (de concessão de bolsas de estudo).

Informações:
Vestibular e acesso pelo ENEM: (21) 2641-7006 ou <vestibular@unifeso.edu.br>
PRO-ENSINO E FIES: (21) 2641-7118 e <beneficios@unifeso.edu.br>
PROUNI:  (21) 2641-7144 e <gsecd.prouni@feso.edu.br>
Todos os editais e outras informações estão disponíveis em

www.unifeso.edu.br

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

TRANSAÇÃO PENAL. MP OFERECE, JUIZ HOMOLOGA.

PRERROGATIVA DO MP

Juiz não pode oferecer transação penal de ofício, diz Turma Recursal Criminal

O Ministério Público, como titular da ação penal pública, tem a prerrogativa exclusiva de propor os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, como dispõe o artigo 76 da Lei 9.099/95. Por isso, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul desconstituiu decisão que ofertou, de ofício, esse benefício a um acusado residente na Comarca de Guaporé. Com o provimento da apelação, o colegiado declarou a nulidade do processo desde a audiência preliminar, determinando a renovação dos atos processuais.
O relator do recurso, juiz Edson Jorge Cechet, disse que a legitimidade exclusiva do parquet decorre de princípio constitucional previsto no artigo 129, inciso I, da Constituição. Assim, o juiz de origem, mesmo diante da ausência do promotor na audiência, não poderia formular diretamente essa proposta. Antes, deveria remeter os autos ao Ministério Público para colher manifestação acerca da oferta ou não do benefício.
Além disso, alertou Cechet, há outra irregularidade que determina a renovação do ato: não havia advogado para o acusado na solenidade judicial na qual foi ofertada a transação penal. Como se trata de providência prevista na legislação, tem-se a nulidade absoluta.
‘‘Diferente seria o caso de adequação, pelo magistrado, de proposta que partisse do Ministério Público. Essa possibilidade tem sido aceita pela jurisprudência, haja vista que o juiz pode, examinado o caso, adaptar a proposta à realidade dos fatos, observando a capacidade do transigente, o que também se insere no poder discricionário que lhe é conferido, sem que isso caracterize alteração do cerne da oferta’’, esclareceu o relator em seu voto.
O juiz Luiz Antônio Alves Capra, que atuou como revisor no julgamento, afirmou que tal solução permite afastar eventual lesão a direito, como decorrência da violação a direito público subjetivo do autor do fato. ‘‘Pensar de forma diferente importaria consagrar em uma interpretação assistemática e em desconformidade com a Constituição Federal’’, 

http://www.conjur.com.br/2016-jan-04/juiz-nao-oferecer-transacao-penal-oficio