segunda-feira, 26 de setembro de 2011

FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS


  • SENTENÇA CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - EIVA ABSOLUTA E COGNISCÍVEL DE OFÍCIO - DECISÃO ANULADA.
Viola o princípio da ampla defesa, e também a determinação constitucional de que todas decisões judiciais sejam motivadas, a sentença que não enfrenta alegação articulada nas alegações finais. TJSC - Apelacão Criminal: APR 75740 SC 2004.007574


  • APELAÇÃO CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE. Número: 99.019573-2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Des. Relator: Des. Genésio Nolli. 14.12.1999.

(...) uma simples leitura da r. decisão de Primeiro Grau permite observar em que nenhum momento foi apreciada qualquer das preliminares levantadas em razões finais (fls. 351 e seguintes) e, por isso, peca o ato judicial pela falta de fundamentação, sendo que tal omissão gera nulidade absoluta (art. 564, IV, CPP), por violação ao princípio da ampla defesa'. (...) o magistrado monocrático por não haver se pronunciado sobre questão colocada pela defesa, dá causa à nulidade da sentença, por vício de citra petita e infração ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
                 'A jurisprudência, tocante à matéria, assim se expressa:
                 'Sob pena de violar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, deve a sentença obedecer os requisitos do artigo 381, do Diploma Processual Penal, fundamentando o magistrado os motivos de seu convencimento, após analisar convenientemente todas as teses desenvolvidas pelas partes (JC 63/277). No mesmo sentido: Ap. Crim. n. 29.906, d

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