Em regra geral, objetiva impugnar decisões interlocutórias. Art. 581 CPP. Tão logo verificada a existência de algumas das hipóteses do art. 581 CPP. Prazo 5 dias. art. 586 CPP. * Alguns casos o prazo é diverso. Dirigido ao juiz da causa , formulado por petição ou termo (578 CPP). O juiz reformará ou sustentará a sua decisão 589. Mantendo a decisão. Art. 582 CPP. As razões serão encaminhadadas ao Tribunal. .