sexta-feira, 16 de setembro de 2011

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em regra geral,  objetiva impugnar decisões interlocutórias. Art. 581 CPP. Tão logo verificada  a existência de algumas das hipóteses do art. 581 CPP.  Prazo 5 dias.  art. 586  CPP. * Alguns casos  o prazo é diverso. Dirigido ao juiz da causa , formulado por petição  ou termo (578 CPP). O juiz reformará ou sustentará a sua decisão 589. Mantendo a decisão. Art. 582 CPP. As razões serão encaminhadadas ao Tribunal. .