Artigo 2.º - O Juiz independente é aquele que determina, a partir do Direito vigente, a decisão justa sem se deixar influenciar, de forma real ou aparente, por factores alheios ao próprio Direito.
Artigo 3.º - O Juiz, com as suas atitudes e comportamentos, deve deixar evidente que não recebe influências - diretas ou indiretas - de nenhum outro poder público ou privado, quer seja externo ou interno à ordem judicial.
Art. 71 Ao adotar uma decisão, o juiz deve analisar as diversas alternativas que o Direito oferece e avaliar as diferentes conseqüências que advirão de cada uma delas.
Art. 72 O juízo prudente exige do juiz capacidade de compreensão e esforço para ser objetivo.
(Código Ibero-Americano de Ética Judicial)