REVISÃO CRIMINAL
A revisão criminal é cabível quando houver sentença transitada em julgado. Não tem a natureza de recurso.Trata-se, na verdade, de uma ação autônoma impugnativa de competência originária dos tribunais, visando desconstituir a sentença (juízo RESCINDENTE ou REVIDENDE) e a substituí-la por outra ( juízo RESCISÓRIO OU REVISÓRIO). Trata-se de impugnação privativa da defesa. Dúplice pedido: Art. 626 CPP., altera a classificação, absolver o réu ou modificar a pena, levando a uma sentença objetivamente complexa (constitutiva no juízo rescindente e declaratória, ou de alteração na classificação e/ou da pena, no juízo rescisório Não se sujeita a prazos preclusivos, podendo ser ajuizada a qualquer tempo (mesmo após a morte do acusado Dirigida a. o Tribunal. (juízo RESCISÓRIO OU REVISÓRIO). Nada impede que o tribunal julgue ultra ou extra petita. A reiteração de pedidos, somente com novas provas, novos fundamentos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ......
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal . ..... Região..
( 10 linhas)
Fulano de tal, (qualificação COMPLETA), vem a V.Exa., perante este Egrégio Tribunal, por intermédio de seu advogado, ut instrumento de mandato, aduzir que, não se conformando, data vênia, com a r. Sentença prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca da Capital*, e que transitou em julgado no dia 00000000, condenando o requerente à pena de 5 anos de reclusão por violação ao tipo previsto no art. 157 § 2o. II do CP, (processo no. 000000), com fundamento nos Arts. 621 e 626 do CPP requerer
REVISÃO CRIMINAL
Pelos motivos adiante expostos:
I- Fatos
Deve aproveitar a descrição dos fatos narrados na questão.
II – Das Provas e do Fundamento Legal
Neste item deverá adequar a problemática em um dos incisos do art. 621 do CPP, pois são hipóteses de cabimento para ajuizamento de uma revisão criminal. Verifique qual é o objeto da questão e se filie aos incisos do mencionado artigo de lei.
III - Do Pedido
O pedido deve estar voltado para o art. 626/ 627 .EX:
Assim, pretendendo o Requerente reaver seus direitos perdidos em face da sentença condenatória, recuperando sua primariedade, é que requer a esse Egrégio Tribunal seja julgada procedente a revisão, com o fim de absolver o réu das imputações demarcadas na sentença condenatória do juízo a quo, nos precisos termos do art. 626 CPP. (....)
P. deferimento
LOCAL, DATA
ADVOGADO