segunda-feira, 19 de março de 2012

AULA 03. TEORIA DA PENA

REMIÇÃO: Trabalho prisional – LEP art. 31-obrigação do condenado. Art.41 II cumprimento efetivo de jornadas de trabalho –6 a 8 h/d, permitirá ao condenado ganhar tempo de prisão pela remição, ou seja, pela diminuição proporcional  de dias de efetivo cumprimento de pena privativa de liberdade.

Art. 126 LEP- 3 dias de trabalho – diminui 1 dia de prisão
Preso acidentado- continua a perceber o benefício.   Perderá o direito ao tempo remido quando for punido por falta grave. Começa a ser computado um novo período a partir da infração disciplinar ( art. 127 LEP).

 Os efeitos da remição são considerados tanto para fins de livramento condicional como de indulto.

- Frequência a curso:

Sumula 341 STJ.  Remição de pena.

Sumula vinculante nº 09.
O disposto do art. 17 da LEP foi recebido pela Ordem Constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previto  no caput do art. 58 .

-Remição pelo trabalho não se aplica ao regime aberto.
- Estudo -  1 dia a cada 12 horas   frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias.  ( art. 126§ 1º, I). Limite máximo pra o estudo do preso é de 4 horas diária. Conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. Remir em mais 1/3 ( art. 126 §5º. Ensino a distancia. Art. 26§ 2º)
Regime aberto e LC também são beneficiados. Art. 126§ 6º.
Remição pelo trabalho e estudo. Permissão para atividade cumulativa. Art. 126 § 3º


DETRAÇÃO- Abatimento na quantidade da pena privativa de liberdade ou Medida de Seg., do tempo de prisão provisória de qq. Tipo ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, efetivamente cumprido pelo condenado.

Inadmissibilidade – não tem cabimento a detraçõ no perúdo de prov do susrsis, que em regra varia de 2 a 4 anos. prazo condenado este sob sursis.
Falta de previsão expressa, tbem não é possível aplicar detração pela prisão provisória na execução da pena de multa – art. 42 CP ( há decisões)

Restritvas de direitos  - possível incidência, pois são aplica[ves  em substituiçõ á spenas privativas de liberdade pelo mesmo tempo de sua duração ( art. 55 cp0
. redação ao art. 44 , permite o desconto do tempo cumprido da pena restritiva de direitos no caso de conversão, respeitando o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão ( art. 44 § 4º, segunda parte. )

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