segunda-feira, 19 de março de 2012

AULA 02 . TEORIA DA PENA

“SÚMULA STJ 269 – É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma da unificação das penas, impondo-se o regime inicial fechado quando o total superar oito anos, observada, quando for o caso, a detração ou remição. (art. 111 LEP) p. 178 M.

Súmula 715 STF: ´a pena unificada para atender ao limite de 30 anos  de cumprimento, determinado pelo art. 75 CP, não é considerada para a concessão de outros benefício, como o livramento condicional  ou regime mais favorável de execução”.

Progressão de regime – exige o preenchimento de 2 requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Cumprimento de 1/6 da pena e sobre o mérito do condenado.

- Súmula vinculante nº 26. Para efeito de progressão de regime  no cumprimento d pena por crime hediondo, ou equiparado, o juiz observara a inconstitucionalidade do art. 2º da lei 8072\90. (...) (Art. 9.455/97- art. 1º §7º e 9.034/95. Art. 10)

Lei  8072/90-  Crime hediondos  cumprimento incialmente em regime fechado. Progressão 2/5 e  3/5 (Se reincidente).

Súmula 471 STJ: os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vidência d lei 11 464/07 sujeitam-se ao disposto no art. 112 lei 7210. (..)

 - Delitos Anteriores  a lei 11.464/07 aplica-se a regra de 1/6, conforme art. 112 caput LEP.  

-Crimes hediondos. o estupro e o estupro de vulnerável. Estupro simples e qualificado ( art. 213 caput e §§ 1º e 2º  e art. 217 A caput e §§ 1º, 3º e 4º ). Alterado lei. 12.015/09).

-Súmula 716 STF. Admite-se  progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada , antes do t\j da sentença condenatória.

-Sumula 717 STF:  não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu encontrar-se em regime especial .

- Prisão albergue domiciliar. Art. 117 LEP.
- Prisão domiciliar ( Lei 12403 CPP) medida cautelar – recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência  (317 CPP). Medida substitutiva da prisão preventiva.

- Art. 318 condições prisão domiciliar e monitoração eletrônica – art. 146- B, IV LEP.

-Regime especial das mulheres- art. 37 CP art. 82§ 1º , 83§ 3º (inserido lei 12.121/09) LEP, art. 14§ 3º, 19 § único LEP. art. 117, III e IV LEP). 
( art. 5º XLVIII , art. 5º L .
Lei 11.492/09- alteraçõs na LEP.
14§ 3º;  82§ 2º; 89 caput; 89§ único

-Regime especial para maiores de 60- anos art. 82§ 1º LEP, art. 5º XLVIII CR. ( lei 10.741/03. art. 99)

-DIREITOS DO PRESO –art. 38 CP e art 3° LEP . Art. 5º XLIX CR, art. 40 LEP)




SISTEMA PENITENCIÁRIO
·         Pensilvânico ou celular. 1776 – Walnut Street jail
  • Auburniano - silent system.  1816
  1.          Ambos adotavam modelo punitivo e retributivo da pena
  • Sistema progressivo inglês ou Mark system.
           2. No Brasil: Adotado é o progressivo ou inglês – baseia-se no mérito do condenado 

AULA 1. TEORIA DA PENA

PRINCÍPIOS ou características

Legalidade (art. 1° CP e  art. 5° XXXIX CR;)
Anterioridade (art. 1° CP e 5°XXXIXCRFB)
)
Personalidade (art. 5°XLV CRFB)
)
Proporcionalidade (art. 5° XLVI e XLVII CRFB)
)
Individualidade (art. 5° XLVI CRFB)
)
Inderrogabilidade
Humanidade- (art. 75 CP e art. 5° XLVII CRFB)


AULA 1. TEORIA DA PENA

SÍNTESE:
1 ) TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUTIVA
Não há preocupação com readaptação do condenado. Século XIX. " ao mal injusto do crime retribui-se c/ mal justo da pena"
Pune-se como instrumento vingança. Não tem finalidade prática
2) TEORIA RELATIVA OU PREVENTIVA
Evitar a prática de novas infrações penais. Irrelevante a imposição de castigo
A prevenção de novas infrações possui caráter duplo:
a)       Prevenção geral  ( Schopenhauer, Beccaria, Filangeri, Feuerbach)– controle da violência, na medida que procura evitar. ( podendo ser negativa ou positiva)
-      b) Negativa – intimidar – ameaça ( atualmente aplicação de um "DP do terror" ). 'Instrumentalização' do condenado, de forma a tê-lo como  exemplo para coagir demais pessoas  com a ameaça de uma pena rigorosa  e implacável. A linha  inicial da prevenção geral  leva para uma espécie de "terror estatal". Quando se  pretende intimidar mediante a pena, tenderá a reforçar esse efeito, castigando tão vigorosamente quanto seja  necessário e possível.
- Positiva – reafirmar a existência, a validade e  eficiência do DP.  "A lei esta´em vigor"!

a)       Prevenção especial –
- negativa – intimidar o condenado para que não torne a reincidir.
-positiva – ressocialização. a pena é legítima somente qdo é capaz de ressocializar o condenado – Hassemer. 


Teoria da prevenção geral positiva apresenta duas subdivisões. Positiva:
a)        Fundamentadora  WELZEL, JAKOBS
b)       Limitadora – HASSEMER

 
3) TEORIA MISTA OU UNIFICADORA ( retribuir e prevenir)

Fundem-se as teorias e finalidades anteriores.  Retribuição, prevenção geral e especial.
Foi a teoria acolhida pelo art. 59. Conforme seja necessário para reprovação e prevenção do crime. ( também chamada de teoria eclética, intermediária, conciliatória ou unitária )

________________________________________
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado Direito penal.
MASSON, Cleber. Direito penal.
HASSEMER _ Direito pena libertário.
ZAFFARONI. derecho penal pte. 2
LISTZ - Tratado de Direito Penal 
 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Caros alunos 1º semestre 2012. Sejam bem-vindos !

PASSOS PARA ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO


O aluno deverá observar os itens abaixo na elaboração dos trabalhos:

§   Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens,paragrafação);
§   Correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação)
§   Fundamentação e consistência
§   Domínio do raciocínio jurídico

FORMA
§  Estrutura da petição
§  Presença de todos os elementos necessários
§  Coesão e coerência no discurso
§  Observância da modalidade culta da língua
§  Uso competente do repertório vocabular

CONTEÚDO
§  Direito material em questão
§  Competência
§  Legitimidade ativa e passiva
§  Narrativa lógica dos fatos
§  Expressão jurídica escrita
§  Fundamentação jurídica
§  Pedido
§  Requerimento de provas

§  Dirigir à autoridade competente para receber e analisar a peça;
§  Manter espaço igual ou superior a 4 cm na margem esquerda, 2cm na margem direita, 2cm nas margens superior e inferior;
§  Manter espaço igual ou superior a 10 cm entre o cabeçalho e início da petição;
§  Qualificar totalmente as partes, em especial a que está na posição de requerente;
§  Manter a narrativa na 3ª pessoa do singular do início ao fim da petição;
§  Elaborar o texto seguindo a regra de narrativa;
§  Cuidar da concordância verbal, nominal, verbo-nominal;
§  Fundamentar com base na legislação pertinente;
§  Argumentar de acordo com a fundamentação;
§  Sustentar o argumento e nos casos que sejam possíveis utilizar jurisprudência e doutrina;
§  Narrar os fatos seguindo a lógica, mantendo-se firme na regra - princípio, meio e fim;
§  Pedidos que devam ser decididos imediatamente, p.ex. Gratuidade de justiça deve vir num parágrafo preliminar;
§  Verificar os artigos 282 do CPC e 41 do CPP, que tratam dos requisitos da inicial;
§  No caso de denúncia ou queixa crime com mais de um réu/querelado, descrever as condutas individualmente, respeitando-se assim o principio da individualização da pena;
§  Evitar a transcrição de artigos.
§  Evitar a cópia de modelos de livros ou internet, pois como modelos são apenas para servir de orientação já que não contém conteúdo suficiente;