quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aviso: Sessão de Julgamento.

Sessão de julgamento. Apelação Criminal. 2a. Turma Recursal Criminal. TJRJ.

Sexta-feira, dia 30/09/2011, às13:00 hs.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

"A aprendizagem é árdua."



"Saber não é provar, nem tampouco explicar, é chegar à visão.

Mas, para termos visão, devemos aprender a participar do objeto da visão.

A aprendizagem é árdua."

(Saint-Exupéry)

FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS


  • SENTENÇA CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - EIVA ABSOLUTA E COGNISCÍVEL DE OFÍCIO - DECISÃO ANULADA.
Viola o princípio da ampla defesa, e também a determinação constitucional de que todas decisões judiciais sejam motivadas, a sentença que não enfrenta alegação articulada nas alegações finais. TJSC - Apelacão Criminal: APR 75740 SC 2004.007574


  • APELAÇÃO CRIMINAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE. Número: 99.019573-2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Des. Relator: Des. Genésio Nolli. 14.12.1999.

(...) uma simples leitura da r. decisão de Primeiro Grau permite observar em que nenhum momento foi apreciada qualquer das preliminares levantadas em razões finais (fls. 351 e seguintes) e, por isso, peca o ato judicial pela falta de fundamentação, sendo que tal omissão gera nulidade absoluta (art. 564, IV, CPP), por violação ao princípio da ampla defesa'. (...) o magistrado monocrático por não haver se pronunciado sobre questão colocada pela defesa, dá causa à nulidade da sentença, por vício de citra petita e infração ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
                 'A jurisprudência, tocante à matéria, assim se expressa:
                 'Sob pena de violar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, deve a sentença obedecer os requisitos do artigo 381, do Diploma Processual Penal, fundamentando o magistrado os motivos de seu convencimento, após analisar convenientemente todas as teses desenvolvidas pelas partes (JC 63/277). No mesmo sentido: Ap. Crim. n. 29.906, d

SÚMULAS VINCULANTES. STF DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL



No. 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

No. 14.  DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

No  24 NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO

No. 26  PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.



Princípios de Ética Judicial Iberoamericana

Artigo 2.º - O Juiz independente é aquele que determina, a partir do Direito vigente, a decisão justa sem se deixar influenciar, de forma real ou aparente, por factores alheios ao próprio Direito. 

Artigo 3.º - O Juiz, com as suas atitudes e comportamentos, deve deixar evidente que não recebe influências - diretas ou indiretas - de nenhum outro poder público ou privado, quer seja externo ou interno à ordem judicial. 

Art. 16 O juiz deve respeitar o direito das partes de afirmar e contradizer no âmbito do devido processo legal;

Art. 71 Ao adotar uma decisão, o juiz deve analisar as diversas alternativas que o Direito oferece e avaliar as diferentes conseqüências que advirão de cada uma delas.

Art. 72 O juízo prudente exige do juiz capacidade de compreensão e esforço para ser objetivo.
(Código Ibero-Americano de Ética Judicial)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DIREITOS DOS ANIMAIS

LOURENÇO, Daniel Braga.


Direito dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas
(Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, 566 p.)

QUER CONHECER E APRENDER MAIS ?

Então, leia: Ética a Nicômaco. Aristóteles

É a  fonte de QUASE tudo.