quarta-feira, 30 de maio de 2012

PENAS ALTERNATIVAS PECUNIÁRIAS

Prestação pecuniária; prestação inominada; perda de bens e valores.

a)      Prestação pecuniária- (natureza de MULTA REPARATÓRIA) consiste no pagamento em dinheiro à vista ou em parcelas, à vitima ou seus dependentes. Exceto: A) Não houver dano a reparar; b) não houve vítima imediata  - entidade pública ou privada  c/ destinação social.
b)     Inominada- prestação de outra natureza –(entrega de cestas básicas a carentes em entidades públicas ou privadas)
c)      Perda de bens e valores- móveis, imóveis ou valor. Não pode alcançar bens de terceiros, mas apenas do condenado (art. 5° XLV  CRFB)
“confisco-pena” --- fundo penitenciário – patrimônio do condenado (45§3º)
“confisco-efeito’ da condenação – União – instrumento e produto do criem (91,II)