Prestação pecuniária; prestação inominada; perda de bens e valores.
a) Prestação pecuniária- (natureza de MULTA REPARATÓRIA) consiste no pagamento em dinheiro à vista ou em parcelas, à vitima ou seus dependentes. Exceto: A) Não houver dano a reparar; b) não houve vítima imediata - entidade pública ou privada c/ destinação social.
b) Inominada- prestação de outra natureza –(entrega de cestas básicas a carentes em entidades públicas ou privadas)
c) Perda de bens e valores- móveis, imóveis ou valor. Não pode alcançar bens de terceiros, mas apenas do condenado (art. 5° XLV CRFB)
“confisco-pena” --- fundo penitenciário – patrimônio do condenado (45§3º)
“confisco-efeito’ da condenação – União – instrumento e produto do criem (91,II)