quarta-feira, 30 de maio de 2012

PENAS ALTERNATIVAS - RESTRITIVAS DE DIREITOS

(Prestação de serviços à comunidade; limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos)

OBS: As penas restritivas embora sejam autônomas, tem caráter substitutivo, não podendo ser aplicadas diretamente e sim em substituição a pena corporal imposta. ( No CTB –lei 9503/97), há, porém, alguns casos de cominação abstrata e autônoma de pena restritiva (302, 303 e 306).
OBS; Duração da pena restritiva  será igual a pena privativa (art. 55 CP), exceto no caso do § 4° do art 46 CP, se a pena substituída for superior a 1 ano, o condenado poderá cumpri-la em menor tempo, nunca, porém, inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Prestação de serviços à comunidade (art.46)