Conceito.
Natureza Jurídica
Atividade Policial. Previsão Constitucional (Art. 144 , §1º I, §4º
CRFB/88)
a)Polícia
Judiciária no CPP: 4º
CPP
Diversidade de Inquéritos e
condutores:
CPPM
(art. 15), CPI (58§ 4ºCRFB/88),
TPI (arts. 15,
53 sgts. ER)
Etapas
investigatórias (CPP.
Ref. 2008):
-Investigação Criminal,
-Admissibilidade
da acusação
-Instrução
-
Juiz "Garantidor"
Art. 5º, II CPP ( ?)
A questão do art. 156, I ( produção
antecipada de prova)
Identificação criminal. Art. 3º 12.037/09
b) Objeto
da investigação.
Fumus
commissi
delicti
c) ‘Limite
qualitativo’:
verossimilhança, dispensabilidade
Procedimentos
Iniciais e a instauração de IP:
Notícia crime, Registro de ocorrência,
Termo Circunstanciado.
d) ‘Limite
temporal’:
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