quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

INQUÉRITO POLICIAL

Forma: facultativo (dispensável); obrigatório (indisponível, art. 17) ; forma escrita, secreto  (art. 20 - CPP – 7º XIV Lei 8906/94, STF  Vinculante nº 14);  Informativo.
Valor probatório:
-Atos de investigação (limitada eficácia probatória)
-Atos de prova
Provas repetíveis e  não repetíveis (produção antecipada de provas)
Emprego de Métodos Ocultos de Investigação. (TIES). Controle Epistêmico. Preservação da fonte. Conselho Europa: Base legal clara, proporcionalidade, existência de controles.

GERALDO PRADO. Prova Penal.  Sistema de Controles epistêmicos 
Direito de Defesa e Contraditório
Autodefesa positiva e negativa
Defesa técnica
Contraditório (informação e participação).


  “ O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas   deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a   sua subtração acarreta nulidade”. G, Mendes. Pleno. Dje. 13.3.2012

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