Forma: facultativo (dispensável); obrigatório
(indisponível, art. 17) ; forma escrita, secreto (art. 20 - CPP – 7º XIV Lei 8906/94, STF Vinculante nº 14); Informativo.
Valor
probatório:
-Atos de investigação (limitada eficácia
probatória)
-Atos de prova
Provas
repetíveis e não repetíveis
(produção antecipada de provas)
Emprego de Métodos Ocultos de
Investigação.
(TIES). Controle Epistêmico.
Preservação da fonte. Conselho Europa: Base legal clara, proporcionalidade,
existência de controles.GERALDO PRADO. Prova Penal. Sistema de Controles epistêmicos
Direito
de Defesa e Contraditório
Autodefesa positiva e negativa
Defesa técnica
Contraditório (informação e
participação).
“
O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a
esse princípio, e a sua subtração
acarreta nulidade”. G, Mendes. Pleno. Dje. 13.3.2012
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