Procedimento
probatório
( 4 fases)
a)
Proposição
das provas ( indicação pelas partes)
b)
Admissão
das provas ( quando o juiz manifesta sobre sua admissibilidade)
c)
Produção
das provas ( contradição feita pelas partes)
d)
Valoração
das provas ( apreciação pelo juiz na sentença)
Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
Prova ilegal - em sentido amplo, do qual fazem parte três
situações:
Prova Ilícita (ofensa ao direito material) violação direta
ou
indireta da CRFB/88.
Prova Ilegítima (ofensa ao direito processual ) as obtidas ou
produzidas
com ofensa a disposições legais,
Prova Ilícita
por derivação
– "prova lícita na sua essência, mas que torna
contaminada pela ilicitude de
outra que lhe é anterior".
DESVIO DA VINCULAÇÃO CAUSAL.
Autorização judicial para interceptação
telefônica delito de tráfico e posterior
utilização do material probatório para
processo sonegação fiscal. “ Absurdo “ .
pp. 584-586 (A. LOPES)
Art. 157 CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo,
as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a
princípios ou
normas constitucionais ou legais.
- inadmissibilidade da prova derivada ( principio da contaminação)
- não há contaminação quando não ficar evidenciada o nexo de
causalidade
- não há contaminação quando aprova puder ser obtida por uma fonte
independe daquela ilícita
- desentranhamento e destruição da prova considerada ilícita
Ler: art. 157 e parágrafos CPP
Leitura Sugerida:
1) Processo Penal. AURY LOPES .
2) Processo Penal. ANDRÉ NICOLITT.
3) Processo Penal. PAULO RANGEL.
2) Processo Penal. ANDRÉ NICOLITT.
3) Processo Penal. PAULO RANGEL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário