Resposta à Acusação. art. 396 - A CPP |
Incompetência da Justiça Estadual. Art. 109, V, CF. |
Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica como primeira medida investigatória. Artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica sem fundamentação adequada. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da República. |
Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão por ser genérica e sem devida fundamentação. Artigo 93, IX, da Constituição da República. |
Nulidade na apreensão dos cinquenta mil dólares em endereço para o qual não havia autorização judicial. |
Inépcia da denúncia, eis que genérica. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, artigo 5º, LV, da Constituição da República, e artigo 41, do Código de Processo Penal |
Atipicidade do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, eis que sem dolo. |
Falta de justa causa para ação penal em relação ao crime previsto no artigo 317, § 1º, do Código Penal. |
Apresentação de requerimento de declaração de nulidades, absolvição sumária e, alternativamente, sendo instruído o feito, produção das provas em direito admitidas. |
Apresentação de rol de testemunhas. |
Prazo: 08/11/2010. OAB |
Há uma única solução para os problemas que assolam nosso País: educação. Educação levada a sério, nas palavras de Darcy Ribeiro. Estudar é libertar-se da ignorância, da opressão, da violência; sob todos os aspectos. Conhecer é poder mudar, transformar, criticar, decidir! O presente Blog tem o objetivo de trocar informações jurídicas e culturais, no exercício da cidadania.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
EPJ 1. Módulo 07
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