segunda-feira, 16 de maio de 2011

GABARITO A1 EPJ 1. Noite

1) Peça: Alegações finais por Memoriais - art. 403§ 3º CPP
Competência: Juiz de Direito da ---- Vara Criminal
Teses: falta de justa causa, por não ter havido demonstração da prática criminosa. Inexistência de efetriva participação criminosa.
Quanto à prisão: Sustentar a ilegalidade do decreto prisional, cuja decisão não foi motivada, nos termos do art. 93 IX da CRFB/88, bem como a ilegalidade em razão da custódia  provisória do advogado em estabelecmento prisional comum . Art. 7º V da Lei 8906/94.
Pedidos:  Seja julgada improcedente a postulação acusatória, absolvendo o Reú, com base no art. 386 IV, e a consequente revogação da custódia preventiva com expedição do alvará de soltura.

2) Liberdade provsória: obrigatória, permitida e vedada.

3) Substabelecimento para o novo advogado, sem reservas de poderes.

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